Cooperativismo

Aprovação do PLP 519/2018 na visão de um consultor especialista em Inovação no Mercado de Seguros

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/2018 pela Câmara dos Deputados, que aconteceu essa semana, marca um importante avanço na regulamentação das cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista no Brasil. Esse projeto, de autoria do deputado Lucas Vergilio, visa formalizar e disciplinar um setor que, há muito, operava à margem da legislação tradicional de seguros.

O que são os Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista?

Grupos de proteção patrimonial mutualista são associações que garantem a proteção de bens, como veículos, por meio de um sistema de rateio. Os custos com sinistros são divididos entre os participantes, o que muitas vezes resulta em valores mais acessíveis do que os praticados por seguradoras tradicionais. Essa forma de mutualismo é particularmente popular entre profissionais autônomos, como taxistas, que formam cooperativas para proteger seus veículos de danos, furtos, ou acidentes sem precisar recorrer a grandes seguradoras. Esses grupos contratam administradoras para gerir os fundos arrecadados, que são utilizados para cobrir os sinistros. No entanto, a falta de regulamentação clara trouxe uma série de desafios, tanto para os membros dessas associações quanto para o mercado como um todo, resultando em situações de insegurança jurídica e operacional.

A Regulamentação e Suas Implicações

Com a aprovação do PLP 519/2018, o setor finalmente ganha uma regulamentação formal, conferindo maior segurança jurídica aos participantes desses grupos. Uma das principais disposições do projeto é a atribuição ao Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) de estabelecer normas que assegurem a solidez, liquidez, e funcionamento regular dos grupos de proteção patrimonial. Isso significa que essas associações precisarão operar de forma transparente, com regras claras sobre como os recursos serão administrados e como as indenizações serão pagas. Além disso, a regulamentação impõe a separação patrimonial entre as administradoras e os grupos que elas gerem, garantindo que os recursos destinados à proteção dos membros não se misturem com os ativos das empresas administradoras ou de outros grupos. Isso é crucial para evitar que eventuais problemas financeiros de uma administradora impactem diretamente os associados, promovendo uma maior estabilidade no setor.

Processos Administrativos e o Papel da SUSEP

Outro ponto importante do PLP 519/2018 é a modernização dos processos administrativos relacionados a essas cooperativas e grupos mutualistas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a ter mais flexibilidade para lidar com infrações e irregularidades, podendo suspender ou arquivar processos administrativos mediante a assinatura de termos de compromisso. Esse mecanismo permite que as entidades regularizem sua situação sem que o processo administrativo siga adiante, desde que cumpram com as condições estipuladas no termo. Essa flexibilidade é positiva, pois incentiva a regularização voluntária e rápida das operações, diminuindo a burocracia e evitando longos processos judiciais. No entanto, essa medida também exige vigilância para garantir que não seja utilizada de forma a permitir que práticas irregulares sejam suavizadas sem a devida correção.

Vantagens e Desvantagens

Entre as vantagens dessa regulamentação está a maior proteção aos consumidores. A partir de agora, os participantes desses grupos poderão contar com um respaldo legal mais robusto, o que tende a aumentar a confiança nesse tipo de serviço. As normas estabelecidas pelo CNSP visam garantir que as cooperativas e grupos mutualistas operem de maneira eficiente, segura, e transparente. Por outro lado, as novas exigências podem representar um desafio para muitas cooperativas, que terão que se adequar a padrões mais rígidos de operação. Isso pode implicar em custos adicionais e em uma possível reestruturação das operações para atender às novas demandas regulatórias. Para as associações menores, que operam de maneira mais informal, a adaptação pode ser difícil, e algumas podem não sobreviver à transição.

Próximos Passos e Desafios

Com a aprovação na Câmara, o PLP 519/2018 segue agora para o Senado, onde será discutido e votado. Se aprovado, passará a integrar o arcabouço legal que rege o mercado de seguros no Brasil, exigindo das cooperativas e grupos mutualistas uma adaptação rápida às novas regras. O desafio maior será a regulamentação específica por parte do CNSP e da SUSEP, que deverão detalhar as normas a serem seguidas pelas cooperativas e grupos de proteção patrimonial. Essas regras precisarão equilibrar a necessidade de proteção ao consumidor com a viabilidade econômica dessas entidades, garantindo que possam continuar a operar e a oferecer uma alternativa viável ao seguro tradicional. Em resumo, a regulamentação das cooperativas de seguro e dos grupos de proteção patrimonial mutualista é um passo necessário para trazer ordem a um setor que cresceu à margem das regras tradicionais. Embora apresente desafios, principalmente para as entidades menores, a regulamentação tem o potencial de fortalecer o setor, oferecendo mais segurança e transparência para todos os envolvidos.

Jó Beduschi é empreendedor e consultor na área de seguros, gestão e inovação, foi fundador da Coover, a insurtech que levou o conceito economia compartilhada para o setor de seguros, e um dos precursores do desenvolvimento do Sandbox Regulatório da SUSEP através da Associação Brasileira de Insurtechs (ABInsurtech), da qual é Vice Presidente.

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